O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou com uma ação de improbidade contra o ex-senador Efraim Morais (DEM), o atual deputado distrital Agaciel Maia (PTC) e o advogado legislativo do Senado Federal José Gazineo por terem autorizado, entre 2005 e 2008, a realização de dez contratos para a prestação de serviços de publicidade sem licitação. Os contratos tinham como objetivo a divulgação institucional do Senado na internet e teriam causado um prejuízo de mais R$ 400 mil aos cofres públicos.
>
De acordo com a investigação, Efraim Morais, que na época era primeiro-secretário do Senado, Agaciel da Silva Maia, que é ex-diretor-geral do Senado, e José Alexandre Lima Gazineo, ex-diretor-geral adjunto da Casa, foram os responsáveis pela autorização dos contratos sem licitação prévia. O que, de acordo com o MPF-DF, é ilegal, pois a legislação exige a realização de licitação nos casos de contratação de serviços de publicidade e divulgação.
>
O MPF-DF diz que os argumentos apresentados pelo Senado não justificam a falta de licitação, uma vez que havia inúmeras empresas no mercado aptas a prestarem os serviços requeridos. Além disso, não teria havido parâmetros consistentes para a fixação dos valores pagos nos contratos e para a escolha das empresas, que, segundo o MPF-DF, teriam todas com sede na Paraíba, Estado de origem do ex-senador Efraim Moraes. O que, para os promotores, configura "fortes evidências" de favorecimento e de superfaturamento das contratações.
>
De acordo com os contratos, as empresas disponibilizariam banners virtuais em suas páginas, com link para o site do Senado, além de reproduções de matérias jornalísticas elaboradas pela Agência Senado e pelo Jornal do Senado.
>
No entanto, foi verificado que nos mesmos contratos foram estipulados valores divergentes quanto aos serviços a serem prestados, sem nenhum critério de padronização de preços, sem manifestação prévia da área jurídica nem pesquisa de mercado, tampouco a comprovação de que os sites seriam conhecidos e muito visitados.
>
A denúncia pede a condenação dos réus por improbidade administrativa e a devolução integral dos valores pagos nos contratos. Se forem condenados, os envolvidos poderão ter os direitos políticos suspensos por até oito anos; pagar multa de até cem vezes o valor do prejuízo; ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de até cinco anos; e perder a função pública ou aposentadoria, quando for o caso.
>
Postado nos amigos do Presidente Lula
>
De acordo com a investigação, Efraim Morais, que na época era primeiro-secretário do Senado, Agaciel da Silva Maia, que é ex-diretor-geral do Senado, e José Alexandre Lima Gazineo, ex-diretor-geral adjunto da Casa, foram os responsáveis pela autorização dos contratos sem licitação prévia. O que, de acordo com o MPF-DF, é ilegal, pois a legislação exige a realização de licitação nos casos de contratação de serviços de publicidade e divulgação.
>
O MPF-DF diz que os argumentos apresentados pelo Senado não justificam a falta de licitação, uma vez que havia inúmeras empresas no mercado aptas a prestarem os serviços requeridos. Além disso, não teria havido parâmetros consistentes para a fixação dos valores pagos nos contratos e para a escolha das empresas, que, segundo o MPF-DF, teriam todas com sede na Paraíba, Estado de origem do ex-senador Efraim Moraes. O que, para os promotores, configura "fortes evidências" de favorecimento e de superfaturamento das contratações.
>
De acordo com os contratos, as empresas disponibilizariam banners virtuais em suas páginas, com link para o site do Senado, além de reproduções de matérias jornalísticas elaboradas pela Agência Senado e pelo Jornal do Senado.
>
No entanto, foi verificado que nos mesmos contratos foram estipulados valores divergentes quanto aos serviços a serem prestados, sem nenhum critério de padronização de preços, sem manifestação prévia da área jurídica nem pesquisa de mercado, tampouco a comprovação de que os sites seriam conhecidos e muito visitados.
>
A denúncia pede a condenação dos réus por improbidade administrativa e a devolução integral dos valores pagos nos contratos. Se forem condenados, os envolvidos poderão ter os direitos políticos suspensos por até oito anos; pagar multa de até cem vezes o valor do prejuízo; ficar proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de até cinco anos; e perder a função pública ou aposentadoria, quando for o caso.
>
Postado nos amigos do Presidente Lula
0 comentários:
Postar um comentário