Daniella Jinkings e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje (10) os sete
integrantes da Comissão da Verdade. São eles: José Carlos Dias
(ex-ministro da Justiça), Gilson Dipp (ministro do Superior Tribunal de
Justiça), Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada), Cláudio Fonteles
(ex-procurador-geral da República), Paulo Sérgio Pinheiro (diplomata),
Maria Rita Kehl (psicanalista) e José Cavalcante Filho (jurista). Os
integrantes foram apresentados pelo porta-voz da Presidência da
República, Thomas Traumann e seus nomes serão publicados amanhã (11) no Diário Oficial da União.
Os sete integrantes foram escolhidos pela própria presidenta a partir
de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos
humanos. O convite a cada um foi feito pessoalmente por Dilma, que
recebeu os sete em audiências hoje no Palácio do Planalto. Ainda não há
informações sobre quem presidirá o colegiado.
A Comissão da Verdade será instalada oficialmente no dia 16 de maio, às
11h, em uma cerimônia em que estarão presentes os ex-presidentes José
Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da
Silva. “Todos já confirmaram presença, numa demonstração de que a
Comissão da Verdade não é uma comissão de governo, e sim de Estado”,
avaliou o porta-voz.
A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos
ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar
(1964-1988). O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o
país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as
violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o
objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.
A comissão vai aproveitar as informações produzidas há 16 anos pela
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos
pela Comissão de Anistia.
A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano
passado. Por lei, estão excluídas pessoas que tenham cargos executivos
em partidos políticos, que “não tenham condições de atuar com
imparcialidade no exercício das competências da comissão” ou “estejam no
exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer
esferas do Poder Público”.
Edição: Rivadavia Severo
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