SÃO PAULO - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira, 21, liminar em habeas
corpus que determina liberdade provisória para Regivaldo Pereira Galvão,
condenado pelo Tribunal do Júri de Belém (PA) a 30 anos de prisão pela
morte da missionária Dorothy Mae Stang. Segundo o ministro, o alvará de
soltura deve ser cumprido "com as cautelas próprias", caso Regivaldo não
esteja preso por outro motivo. Regivaldo está preso em Altamira (PA)
desde setembro de 2011, quando se apresentou à polícia.
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Marco Aurélio afirmou que a prisão preventiva deve se basear em
razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a
autorizem. Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, "o juízo
inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do
Júri haver concluído pela culpa", determinando a expedição do mandado de
prisão. "Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora
não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados", afirmou.
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Em maio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia
negado pedido de habeas corpus em favor do fazendeiro. O réu teve prisão
preventiva decretada pelo presidente do Tribunal do Júri, como garantia
de manutenção da ordem pública, e ingressou no STJ com pedido para
recorrer em liberdade.
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Dorothy Stang foi assassinada em 12 de fevereiro de 2005 com seis
tiros, no município de Anapu (PA). Na época, a defesa já havia alegado
que o fato de o réu responder por crime hediondo não o impediria de
recorrer em liberdade. Apontou também que haveria constrangimento ilegal
na decisão que determinou a prisão preventiva, pois não haveria fato
novo que a justificasse.
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O Estado de São Paulo
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